A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por estelionato. Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.
Segundo os autos, a vítima foi abordada por homem que disse possuir um bilhete premiado cujo prêmio era de R$ 8 milhões, mas que não poderia recebê-lo por motivos religiosos. Nesse momento, o segundo réu passou pelo local e demonstrou interesse. Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam a uma agência bancária para transferir o valor. Antes do depósito ser efetivado, policiais receberam denúncia anônima e prenderam os dois réus.
Para a relatora do recurso, Juciamara Esther de Lima Bueno, as declarações da vítima, quando firmes e em consonância com as demais provas, têm significativo valor probatório em crimes contra o patrimônio. “Ao corroborar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria apreendido, ambos analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido induzida em erro, pelos estelionatários”, destacou.
Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP