Na presença dos familiares do réu, o relator, desembargador Sérgio Rizelo, explicou que o conjunto probatório justificava a manutenção da sentença. Isso porque, em nenhum momento, o homem negou a propriedade do veículo onde estava a droga ou comentou ter emprestado o mesmo, por exemplo.
A 1ª sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas na comarca de São Bento do Sul, Norte do Estado. Sentenciado a pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, o réu recorreu em apelação criminal, pedindo a nulidade da denúncia. Sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, o recurso foi indeferido por unanimidade, em Florianópolis. Também participaram da sessão o desembargador Norival Acácio Engel e a desembargadora Haidée Denise Grin.
Em novembro de 2017, após uma abordagem de rotina, policiais militares realizaram buscas no veículo do réu e nada encontraram. Diante do nervosismo do homem e de seu carona, além das denúncias anônimas de tráfico, citando o referido carro, os policiais realizaram um “pente fino” no automóvel e descobriram, no filtro de ar, que fica junto ao motor do veículo, 201 gramas de cocaína e 51 gramas de maconha. O réu negou ter conhecimento da droga. Na delegacia, o réu, que já foi condenado no Estado do Paraná pelo mesmo crime, manteve-se em silêncio. Já o carona revelou ser usuário de drogas e que já havia adquirido entorpecentes do proprietário do carro em outras oportunidades. Assim, o Ministério Público fez a denúncia pelo crime de tráfico de drogas. A defesa buscou a nulidade do processo, porque entendeu que houve ofensa ao direito do silêncio. Além disso, o carona, no momento da abordagem policial, não foi localizado para prestar novo depoimento em juízo.
Na presença dos familiares do réu, o relator, desembargador Sérgio Rizelo, explicou que o conjunto probatório justificava a manutenção da sentença. Isso porque em nenhum momento o homem negou a propriedade do veículo onde estava a droga ou comentou ter emprestado o mesmo, por exemplo. "Não dá para ficar feliz quando alguém é condenado. Aproveito a presença dos familiares do réu para mandar uma mensagem: que não percam a esperança com ele. Entendemos e lamentamos o sofrimento da família", disse o relator. (A. C. 0003155-95.2017.8.24.0058).
Fonte: TJ/SC
Fonte: TJSC