|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.24  |  Criminal   

Mantida condenação de homem que invadiu celular de ex-namorada e divulgou fotos íntimas

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos (SP), proferida pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, que condenou um homem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça contra a ex-namorada. As penas foram fixadas em dois anos e oito meses de reclusão e em um mês e dez dias de detenção em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, o réu e a vítima mantiveram relacionamento por dois meses. Inconformado com o término, o acusado invadiu a conta de plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em rede social, onde passou a divulgar e a comercializar fotos íntimas da vítima para terceiros.

O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, apontou a materialidade das infrações, demonstrada por boletim de ocorrência, prints, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral.

“A prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos hábeis à condenação”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. Confira a Apelação nº 1518633-05.2020.8.26.0577.

Fonte: TJSP

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