|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.09  |  Criminal   

Mantida condenação de falso engenheiro em São Paulo

Um homem que utilizava título falso de engenheiro civil e realizava perícias judiciais, teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo STJ. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e alega nulidade no julgamento e no cálculo da pena. A decisão do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a condenação até que as alegações da defesa do falso engenheiro sejam analisadas na 5ª  Turma.

O condenado chegou a apresentar, na própria vara, cópia de um diploma da Universidade do Pará, que mais tarde foi comprovado como falso. Há outra ação penal contra ele por uso de documento falso, junto à 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Para o presidente do STJ, não há qualquer ilegalidade que, numa análise emergencial, justifique a concessão de liminar. O TRF3 manteve, na íntegra, a sentença que condenou o falso engenheiro. A pena diz respeito somente à utilização do documento falso junto à 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP).

A sentença narra que o falso engenheiro atuou como perito judicial em uma ação de usucapião naquela vara, em 1998. Ele teria obtido o registro de engenheiro civil junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do estado (CREAA/SP) mediante a apresentação de um diploma falso. A denúncia sobre a irregularidade chegou à Justiça Federal a partir de constatação do MPF. (HC 125737).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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