|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.10  |  Diversos   

Mantida condenação do ex-coronel preso por introduzir moeda falsa em circulação

O STJ confirmou decisão da Justiça de Minas Gerais que condenou um ex-coronel da Policia Militar no Piauí, a seis anos de prisão por introduzir moeda falsa em circulação (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal). O pedido de HC foi rejeitado pela 6ª Tuma em processo relatado pelo ministro Og Fernandes.

No pedido, a defesa requereu a anulação da condenação por inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Sustentou que as intimações se deram de maneira irregular, já que não foi anexado aos autos cópia do Diário Oficial para comprovar a intimação dos defensores.

Segundo o relator, a alegação de inépcia da denúncia é inviável diante da existência de sentença condenatória confirmada pelo TRF1. Além disso, ressaltou em seu voto, a peça acusatória descreve satisfatoriamente os fatos imputados ao ex-coronel, possibilitando a sua efetiva defesa.

Para o ministro, a acusação narra todo o caminho de delito com o delineamento da conduta atribuída ao ex- Coronel, desde as tratativas levadas a efeito com um corréu, responsável por inserir o numerário falsificado em circulação em Minas Gerais.

Quanto ao suposto cerceamento de defesa, o ministro entendeu que não existe evidência de qualquer irregularidade em relação à efetivação das intimações e do prejuízo porventura sofrido pelo acusado, uma vez que a defesa técnica foi regularmente intimada via imprensa oficial, nos moldes determinados pelo artigo 370, parágrafo 1º, do CPP. (HC 74799)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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