29.01.08 | Diversos
Mantida condenação a cidadão que destruiu e danificou árvores em área de preservação permanente
Foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJRS a condenação de Luiz Antônio Prestes Rodrigues, autor de atos de destruição e danos em árvores e vegetação em uma área considerada de preservação permanente, próxima ao Rio Forquilha, em Jóia (RS).
O Juízo da Comarca de Auguto Pestana condenou Luiz à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidades com base nas Leis dos Crimes Ambientais e do Código Florestal (art. 38 da primeira, combinado com o art. 2ª, ‘a’, da segunda).
Ao recorrer ao TJRS, o acusado argumentou que “o dano causado foi insignificante”.
Para o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a materialidade da infração foi demonstrada pelo relatório ambiental, auto da constatação ambiental, boletim de ocorrência, auto de infração, levantamento fotográfico, sem contar ainda outros elementos presentes no processo, comprovando a autoria.
Integrantes da Brigada Militar e um engenheiro agrônomo também testemunharam o fato. Constataram que o réu não tinha autorização do órgão ambiental para efetuar o desmatamento realizado com um trator.
O julgador entendeu ser inaplicável o princípio de insignificância, pois o “dano ambiental não pode ser quantificado, pois a agressão ao meio ambiente atinge a toda a coletividade”. O desembargador ainda propôs a retificação da pena, de forma que fosse fixada como detenção e não como reclusão. O pedido foi acatado.(Proc. Nº 70021516521).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759