|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.16  |  Advocacia   

Mais uma vitória: OAB/RS garante férias dos advogados atuantes na Justiça do Trabalho

Mais uma vitória: após pleito da OAB/RS ao TRT4 pela necessidade da vedação das notas de expediente e das intimações, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, relativamente às unidades judiciárias de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o Órgão Especial do Tribunal entendeu pela aplicação do novo CPC na matéria, na manhã desta sexta-feira (15). 

As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Há nove anos, a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado. Essa bandeira da Ordem foi levada para o âmbito legislativo e hoje é lei através do artigo 220 do novo CPC.

Para reforçar essa conquista, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, nesta quinta-feira (14), capitaneou as entidades representantes dos advogados trabalhistas, como a Agetra, a Abrat e a Satergs, para uma reunião com a presidente do TRT4, Beatriz Renck, na sede do Tribunal.

“Essa é mais uma vitória da advocacia gaúcha. As férias são uma realidade dos advogados gaúchos. Por meio do diálogo com as instituições, ano a ano ampliamos esse período até chegarmos aos atuais 30 dias, agora garantidos por lei. Por isso, requeremos o cumprimento da suspensão de prazos prevista no novo Código de Processo Civil – de 20 de dezembro a 20 de janeiro”, declarou.

 

Fonte: OAB/RS

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