|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.18  |  Advocacia   

Mais uma vitória Legislativa da OAB: Senado aprova projeto que fortalece honorários advocatícios assistenciais

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação pelo Senado da proposta que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139, de 2017, foi aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado e vai à sanção presidencial.

“A aprovação do PLC 139/2017 elimina controvérsia nascida a partir da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho. A proposta assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia que agradeceu o empenho e trabalho de todos que se envolveram em mais essa importante conquista para a classe. Nossa obra é verdadeiramente coletiva.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, frisa que  que a Instituição está atenta para garantir a representação da advocacia na justiça do trabalho, pois é preciso preservar o sistema de exercício da advocacia trabalhista e que qualquer fator que constitua injusta remuneração é considerado violação de prerrogativas profissionais. “Os honorários têm caráter alimentar, não compensáveis, e são basilares para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades, bem como as de sua família e a manutenção de seu trabalho”, frisa o dirigente da seccional.

O texto aprovado pelo Senado altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. O projeto no Senado foi relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

 

Fonte: OAB/RS

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