|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.07  |  Legislação   

Mais rigor contra sustação indevida de cheques

Projeto de lei criado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), propõe que qualquer correntista que desejar sustar um cheque deverá possuir em conta corrente saldo suficiente para cobrir o respectivo pagamento. A proposta deverá ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nas suas próximas reuniões.

De acordo com o projeto (PLS nº 371/07), o correntista somente poderá solicitar a sustação em caso de furto do cheque devidamente comprovado.

Se aprovado pela CAE, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

Para Gerson Camata, o projeto, que altera a chamada Lei do Cheque (nº 7.317/85) tem por meta acabar com freqüentes golpes praticados por correntistas de má-fé que, ao emitirem cheque sem provisão de fundos, sustam, em seguida, os títulos, "causando graves prejuízos a todos, em particular ao comércio".

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Fonte: Saite do Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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