Os tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul totalizavam 642,9 mil recursos pendentes de julgamento na 2ª instância.
O empenho de grandes tribunais estaduais tem conseguido baixar os processos em 2ª instância. No 1º trimestre, o acervo das cinco maiores Cortes do País caiu 13,1%, o equivalente a 96,9 mil recursos, em relação ao mesmo período do ano passado. Entre as iniciativas estão a redistribuição, digitalização de processos, capacitação de servidores e aumento do ritmo de julgamentos. O resultado contribuiu para o cumprimento da Meta 2 do Judiciário Nacional, de julgar processos antigos.
Os tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul — considerados os de maior porte no País, segundo a pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça — totalizavam, no fim de março, 642,9 mil recursos pendentes de julgamento na 2ª instância. No mesmo período de 2015, as pendências somavam 739,8 mil processos.
Só o Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu por dois terços da redução do acervo. A Corte registrou em março uma diminuição de 60,9 mil processos, ante o mesmo período do ano anterior.
Em termos absolutos, a segunda maior contribuição para a redução do acervo de processos em 2ª instância foi da Justiça do Rio Grande do Sul. O estoque de ações baixou em 11,9 mil (9,9%). Esforços das áreas de gestão, planejamento e jurisdição surtiram efeito, segundo o presidente do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Difini. “A queda no acervo da 2ª instância produz muitos ganhos para o Judiciário e também para a sociedade, pois garantimos celeridade, sempre respeitando o princípio constitucional da isonomia.”
O resultado também foi atribuído pelo magistrado ao esforço do tribunal em aperfeiçoar a gestão das demandas de massa. Desde 2012, o órgão conta com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que atua na padronização de procedimentos em processos e no julgamento de demandas repetitivas. A instalação da unidade atende a Resolução 160/2012, alterada pela Resolução 235/2016, do CNJ, que trata da padronização de procedimentos decorrentes de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos.
Fonte: Conjur