O desembargador da 22ª Câmara Cível do TJRS, Carlos Zietlow Duro, reformou decisão de 1º Grau e concedeu pedido para que mãe possa incluir filho maior de idade e inválido como dependente no plano de assistência médica IPE-Saúde.
O autor da ação, diagnosticado como esquizofrênico, é considerado absolutamente incapaz e submete-se a tratamento psiquiátrico desde 1998, sendo, inclusive, aposentado por invalidez pelo INSS. No entanto, o Instituto de Previdência Privada do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), recusou sua inclusão no plano de saúde sob a justificativa de que a invalidez ocorreu após o filho ter ultrapassado a idade limite de 18 anos.
Conforme o desembargador, não importa o fato de que a invalidez tenha sido posterior à sua maioridade previdenciária, pois neste caso é sempre admitida sua inclusão. Destacou que “a incapacitação do autor restabelece sua condição de dependente, inclusive para efeitos previdenciários.”
Ao considerar a urgência da medida, visto a idade avançada da pensionista e a necessidade de tratamento dispensado ao filho inválido, o magistrado concedeu em decisão monocrática a antecipação de tutela para inclusão do autor como dependente no IPE- Saúde. (Proc. 70030896344)
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759