|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.08  |  Diversos   

Mãe poderá utilizar indenização aos filhos menores depositada em poupança

A 4ª Turma do STJ reconheceu o direito de uma mãe levantar a indenização devida aos filhos em razão da morte do pai em um acidente ferroviário. Os valores haviam sido depositados em uma poupança por determinação judicial.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar a família pela morte do pai das três crianças. Mas o TJSP, ao pedir o levantamento da importância devida, restringiu os valores à verba honorária e a 25% do total. A justificativa: dividiu entre a mãe e os três filhos, liberando apenas o da mãe e determinando o depósito dos 75% restantes em uma caderneta de poupança à disposição dos filhos até a maioridade.

A determinação levou a mãe a recorrer ao STJ. Para ela, a decisão ofende o que determina o Código Civil, pois se encontra no pleno exercício do pátrio poder, não existindo qualquer restrição a seu desempenho que recomende a restrição.

Ao apreciar a questão o relator, o ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código afirma que o pai e, na sua falta, a mãe são os administradores legais dos bens dos filhos que se achem sob o seu poder, salvo o disposto no art. 255. De acordo com o magistrado, se houvesse qualquer fato contra o exercício desse encargo pela mãe, isso seria considerado, pois o interesse dos menores há de ser preservado. O STJ não divulgou o número do processo.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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