|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.18  |  Família   

Mãe de criança esquecida em ônibus escolar será indenizada em Minas Gerais

Criança foi esquecida no ônibus e entregue à mãe uma hora depois do prazo previsto

O Município de Volta Grande/MG (região da Mata) foi condenado a indenizar em 5 mil reais, por danos morais, a mãe de uma criança de 4 anos de idade que foi esquecida dentro de um ônibus escolar da municipalidade. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente decisão proferida pela Comarca de Além Paraíba.

A mãe narrou nos autos que, em 13 de março de 2015, o filho dela não chegou em casa no horário habitual, uma vez que não foi levado pelo ônibus escolar municipal que fazia o transporte da criança. Várias pessoas se mobilizaram na tentativa de localizarem o menor, e já se cogitava acionar a Polícia, quando ele foi finalmente encontrado e entregue em casa, duas horas depois do previsto. Segundo a genitora, o menino foi localizado no interior do ônibus escolar, que já havia feito a entrega das demais crianças e estava parado no estacionamento da escola. A criança estava assustada, suada e chorava muito ao chegar em casa. Na Justiça, a mãe pediu que o Município fosse condenado a indenizá-la por danos morais, diante da angústia que experimentou até encontrar o filho

Em sua defesa, o município alegou que a criança se escondeu debaixo do banco do veículo, que a mãe não estava presente para pegar a criança no ponto de ônibus, e que o menino foi, por fim, entregue na casa da autora da ação, não havendo que se falar em abalo moral. Em Primeira Instância, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba condenou o Município de Volta Grande a pagar à mãe o valor de 2 mil reais, por danos morais. Entre outros pontos, o Juízo avaliou que provas indicavam que a criança foi entregue à mãe aproximadamente uma hora depois do previsto e que foram funcionários do próprio Município que a localizaram.

Diante da sentença, a mãe recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização para 20 mil reais. Sustentou que havia nos autos prova da negligência do Município e reiterou que ficou quase duas horas tentando localizar a criança, sem que tivesse recebido, nesse período, qualquer posicionamento dos funcionários do réu. Ressaltou a dor e angústia que vivenciou como mãe, por não saber sobre o paradeiro do filho, e que isso não poderia ser compensado por apenas 2 mil reais. Ao analisar os autos, o desembargador relator, Leite Praça, avaliou que, considerando as circunstâncias do caso concreto, que envolviam o esquecimento do filho da autora de apenas quatro anos, por mais de uma hora, dentro de um ônibus escolar do Município, o valor fixado pelo em Primeira Instância não se mostrava razoável.

Levando em consideração a angústia vivenciada pela mãe, o relator decidiu aumentar o valor da indenização para 5 mil reais, “importância que entendo compatível com o dano moral sofrido, além de respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar enriquecimento sem causa e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”.

Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Bitencourt Marcondes tiveram entendimento diferente, julgando que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 10 mil. Contudo, foram votos vencidos, já que os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Versiani Penna acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: TJMG

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