Em uma decisão interlocutória, a Justiça acreana determinou que a prefeitura de Rio Branco contrate um profissional de apoio para uma creche. O objetivo é atender a demanda apresentada por uma mãe, que possui filho autista e buscou seus direitos para que ele tivesse acesso a um cuidador especial.
De acordo com os autos, a avaliação pedagógica contextual indicou que a criança necessitava de profissional de apoio, mais especificamente um cuidador pessoal, compatível com as necessidades e com a fase da educação básica na qual se encontra.
Por sua vez, o ente público argumentou que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não leva automaticamente à indicação de cuidador pessoal ou mediador, sendo esse entendimento um vetor de disseminação do capacitismo.
Segundo a legislação municipal, a criança matriculada na educação infantil, que compreende a creche e a pré-escola (art. 30, I e II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e que for diagnosticada com TEA, será atendida por cuidador pessoal, enquanto a que estiver matriculada no ensino fundamental (art. 32, da referida Lei) será por mediador. O desembargador Roberto Barros afirmou que o pedido é legítimo, portanto, foi acolhido. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500, limitada a 30 dias.
Fonte: TJAC