|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.08  |  Diversos   

Má conservação de estrada catarinense obriga município a indenizar motorista

O Município de Ipumirim (SC) pagará R$ 3 mil de indenização por danos materiais ao motorista Domingos Biffi. Ele teve prejuízos em seu automóvel devido a pedras colocadas na pista pela prefeitura, que foi responsabilizada pelo acidente.

O autor trafegava com seu veículo em uma estrada perto da cidade, quando foi surpreendido por várias pedras na pista que estavam sendo utilizadas para tapar alguns buracos. Biffi não conseguiu desviar delas, de modo que seu carro sofreu avarias.

A prefeitura acabou sendo condenada em primeiro grau, mas apelou ao TJSC, alegando que não havia provas de que o veículo foi realmente danificado pelas pedras.

Entretanto, o relator, desembargador Sérgio Baasch Luz, entendeu que o boletim de ocorrência e as testemunhas deixaram clara a culpa da prefeitura, pois é de sua responsabilidade a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nela existentes. (Apelação Cível nº 2007.050554-9).



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Fonte: TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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