|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.06.07  |     

Do cotidiano forense

* O aviso furado
 
Na sala do protocolo central do Foro de Viamão (RS) há um cartaz afirmando que as petições devem ser furadas (furo duplo universal) para entrega ali,  por força da Lei nº 015/2007.
 
No saite do Planalto não existe essa lei. O autor do aviso - esse, sim, "furado" - talvez desconheça que apenas a União pode legislar em processo civil.

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* Profissão jogador

O caso se passa no ano de 2004, na comarca de Cametá (PA). Feito o pregão, o réu entra e o magistrado passa a qualificá-lo. Solicita-lhe o nome, endereço, nome dos pais etc.. e aí se espanta ao indagar-lhe acerca de sua profissão. Eis o diálogo:
 
J - Profissão?

R - Jogador.

J - Qual o time?

R – Nenhum.

J - Como nenhum? O senhor não é jogador?

R - Eu sou jogador, doutor - mas é de baralho. Essa é minha profissão e é com ela que sustento minha família, apostando na feira.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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