|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.18  |  Consumidor   

Loja que efetuou cobrança duplicada terá de indenizar consumidora no Recife

A ação foi ajuizada também contra a instituição bancária, mas esta não foi responsabilizada.

Uma loja que efetuou cobrança duplicada, com a disponibilização de dois produtos, terá de indenizar uma consumidora por danos morais e materiais. A decisão é da juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE, Maria Rosa Vieira Santos. A ação foi ajuizada também contra a instituição bancária, mas esta não foi responsabilizada.

A autora ingressou com ação contra loja e banco alegando que comprou um forno em 10 prestações, mas, ao utilizar o cartão de crédito, a transação não foi autorizada. Foi, então, realizado novo procedimento. Posteriormente, a consumidora percebeu que sofreu cobrança duplicada em seu cartão, inclusive com a disponibilização de dois produtos. Embora tenha tentado, não conseguiu resolver o problema administrativamente.

A falha na comercialização do produto foi reconhecida pela juíza. Ela observou que a própria fatura do cartão indicava o estorno, mas com posterior cobrança duplicada. “Inexistindo qualquer comprovação do estabelecimento em providenciar solucionar o litígio, resta evidenciada a desídia da loja para com o consumidor." Quanto ao banco, a magistrada entendeu que não havia elementos para sua condenação, visto que atuou como mero meio de pagamento, e dependeria de requerimento do comerciante para distrato do pagamento em razão do erro na venda.

“Não pode a autora suportar o prejuízo por inércia do estabelecimento em dirimir simples questão comercial”, finalizou a juíza, determinando que seja devolvido à cliente o valor do produto, bem como fixando indenização por danos morais no importe de 1 mil reais.

 

Fonte: Migalhas

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