No acórdão, o relator, desembargador Wilson Nascimento Reis, destaca que a cliente tentou solucionar o caso direto com a empresa, em um acordo extrajudicial, mas não conseguiu. O magistrado também afirma que o caso foi frustrante e não pode ser considerado como mero aborrecimento.
Uma loja de eletrodomésticos terá que pagar para uma cliente uma indenização de 5 mil reais por danos morais. A loja não aceitou a troca de um liquidificador que quebrou um mês depois da compra, mesmo tendo a consumidora apresentado o certificado de garantia e comprovado o defeito. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No acórdão, o relator, desembargador Wilson Nascimento Reis, destaca que a cliente tentou solucionar o caso direto com a empresa, em um acordo extrajudicial, mas não conseguiu. O magistrado também afirma que o caso foi frustrante e não pode ser considerado como mero aborrecimento. “Caracterizada, pois, a falha na prestação de serviço. De modo que, a parte autora faz jus à reparação por dano moral, advinda da má prestação do serviço da ré, uma vez que os transtornos por ela experimentados extrapolam os dissabores cotidianos, tendo em vista que muito embora tenha diligenciado, a fim de obter o devido reparo do liquidificador, ficou sem poder utilizá-lo plenamente”, destacou.
Processo nº: 0000248-94.2015.8.19.0208
Fonte: TJRJ