O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF manteve multa aplicada pelo Procon/DF a uma empresa de vestuário e calçados, após reclamação de um consumidor por suposto descumprimento de oferta divulgada no site da autora. A penalidade teria sido aplicada por conta de uma oferta divulgada no período da Black Friday, a qual teria decorrido de erro de sistema, que foi devidamente reparado por meio do estorno das compras e oferecimento de cupom de desconto.
A empresa autora contesta a multa do Procon/DF de R$ 20.500, considerada desproporcional, sob alegação de que o processo administrativo não teria observado as peculiaridades do caso concreto, tampouco as considerações tecidas na defesa apresentada. Frisa que, em casos semelhantes, as autoridades competentes teriam optado pelo arquivamento da reclamação. O Procon, por sua vez, ressalta a ausência de vícios no procedimento administrativo que culminou na aplicação da multa. Justifica o valor aplicado e requer o julgamento de improcedência do pedido.
O magistrado, inicialmente, destacou que o Procon possui legitimidade para aplicar multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, ante o poder de polícia que lhe é conferido para fiscalizar os atos que envolvam matéria de ordem consumerista. De acordo com o julgador, é possível notar que a empresa autora participou de todas as etapas do feito, apresentando defesa, recurso, valendo-se, portanto, do devido processo legal no âmbito administrativo.
“Cumpre ressaltar que os atos praticados pela ré, na condição de autarquia, têm a natureza de ato administrativo e, por isso, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser descaracteriza por prova robusta de ilegalidade ou abuso, o que não se verificou no caso”, considerou o juiz.
A decisão ressalta, ainda, que as ofertas ditas oriundas de possível erro do sistema ocorreram, exatamente, no dia da Black Friday, data em que descontos expressivos são comumente praticados, o que dificulta para o consumidor distinguir que aquele valor está fora do praticado no mercado ou que as ofertas advêm de erro grosseiro do sistema. Dessa maneira, o magistrado concluiu que não há nenhuma nulidade ou irregularidade nas decisões administrativas que reconheceram o ato abusivo e ilegal da empresa autora, que foram devidamente fundamentadas.
No que se refere à redução do valor da condenação, o julgador pontuou que “o controle administrativo da atividade financeira somente é eficiente se a multa for considerável, pois não se objetiva na multa a questão individual, mas dissuadir a penalizada a não mais incorrer no equívoco”. Sendo assim, foi mantida a multa de R$ 20.500 à empresa.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0707209-55.2020.8.07.0018
Fonte: TJDFT