|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.15  |  Trabalhista   

Loja é condenada por exigir trabalho incompatível com deficiência de empregada

A trabalhadora foi diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função que exercia ela afirmou que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual.

Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei 8.213/91, "Tal conduta é grave e o abalo moral é patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo Juízo de origem", concluiu o Tribunal, que aumentou o valor de R$ 2.400 para R$ 5 mil.

A Pernambucanas afirma que o laudo feito pelo perito, que serviu de base para o julgamento de primeiro grau, não foi realizado no local de trabalho da ex-empregada. No entanto, para o TRT, não havia necessidade do perito se dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora, pois bastaria saber o que é captação e venda de produtos financeiros para entender que, com o grau de deficiência visual da trabalhadora, a tarefa ficaria muito difícil.

Empresa e trabalhadora entraram com recurso no TST para reverter a situação. A ex-funcionária disse o que o valor de R$5 mil era ínfimo diante dos danos sofridos, enquanto a Pernambucanas pediu, caso fosse mantida a condenação por dano moral, a redução do valor da indenização para aquele ajustado na sentença. Mas o valor fixado pelo regional foi mantido pela 2ª Turma, que não conheceu de ambos os recursos, entendendo que a decisão regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual ex-funcionária é portadora.

Processo: RR-454400-31.2008.5.09.0651

Fonte: TST

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