Após quitar as dez parcelas, a consumidora descobriu que a loja havia parcelado em 18 vezes e cobrou o valor das demais parcelas. Por causa disso, Lúcia acabou com o nome negativado.
Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) confirmaram a condenação de uma loja que terá que pagar uma indenização no valor de 8 mil reais a uma cliente, por cobrança indevida de débito pela venda de uma TV. Em 2012 ela adquiriu uma TV na loja, optando pelo parcelamento em dez meses. Após quitar as dez parcelas, a consumidora descobriu que a loja havia parcelado em 18 vezes e cobrou o valor das demais parcelas. Por causa disso, Lúcia acabou com o nome negativado.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Mônica Sardas que ressaltou que a loja não comprovou que a cliente havia firmado contrato para parcelamento em 18 vezes. “A parte ré não logrou êxito em comprovar que a autora realizou a compra parcelada em 18 parcelas de 60 reais e 55 centavos e, por conseguinte, a existência de dívida. Por outro lado, a autora comprova que o valor do bem adquirido 599 reais é diferente daquele apontado pela ré de 707 reais”, destacou a desembargadora.
Processo nº 0000009-08.2015.8.19.0203
Fonte: TJ/RJ
Fonte: TJRJ