|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.08  |  Diversos   

Loja é condenada por abordar cliente sob suspeita de roubo

A juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível do TJRJ condenou a União de Lojas Leader a pagar R$ 6 mil por danos morais a J.M.

Em 1994, a autora aproveitou o horário de almoço do trabalho para olhar os produtos da loja sem efetuar qualquer compra.

Ao sair do estabelecimento o alarme de segurança soou e um dos seguranças a impediu de sair e disse que a autora só poderia deixar a loja com a presença do gerente.

Após algumas horas, J.M. foi levada para a sala de revista, onde teve a sua bolsa esvaziada e verificada item por item.

Depois do procedimento, concluiu-se que não havia nenhum item da loja dentro da bolsa e ela foi liberada após um pedido de desculpas.

A ré não negou os fatos, mas disse não ter abordado a autora de forma indelicada e que, sempre que o alarme do sistema de segurança é acionado, o cliente é orientado a retornar ao caixa para a retirada da etiqueta.

Porém, o depoimento de um colega de trabalho confirmou a versão da autora.

Maria da Glória entendeu que o evento causou abalos psicológicos a J.M. e que houve falha no sistema de segurança.

"O evento teve desdobramentos bem mais danosos à autora do que cogita a ré.

Em primeiro lugar, registra-se a falha no sistema de alarme da ré, eis que acionado sem que a autora tenha saído do estabelecimento portando qualquer mercadoria da loja.

E, para agravar, a autora foi submetida a uma longa espera, perdendo seu dia de trabalho e, finalmente, à constrangedora revista de sua bolsa, sendo retirados e expostos todos os seus pertences ali contidos
", escreveu a juíza na sentença.

O TJRJ não informou o número do processo e nem o valor da reparação.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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