|   Jornal da Ordem Edição 4.467 - Editado em Porto Alegre em 13.02.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.02.25  |  Trabalhista   

Locadora de veículos é processada por descumprir escala de descanso de trabalhadoras

Uma locadora de veículos foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) após informação de descumprimento da legislação trabalhista. A denúncia informava que a empresa não estaria atendendo à obrigatoriedade de escala quinzenal de repouso aos domingos para as empregadas, conforme previsto no artigo nº 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Constitucionalidade do artigo

A ação civil pública, ajuizada perante a 10ª Vara do Trabalho de Vitória, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o artigo 386 da CLT, com configuração no princípio da igualdade material dos trabalhadores. E, no caso das mulheres, o tratamento diferenciado é justificado com base nas suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia – segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido em suas ações que as normas de proteção ao trabalho da mulher foram recepcionadas pelo texto constitucional, não havendo discordância com o disposto na Constituição Federal, no qual está expresso que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", porquanto o trabalho da mulher merece tratamento especial considerando suas condições específicas, levando-se em conta aspectos históricos, biológicos e sociais.

Denúncia

A denúncia chegou ao MPT-ES em dezembro de 2023, e, desde então, a empresa foi convocada a prestar esclarecimentos e apresentar documentos referentes à escala de trabalho das funcionárias. Em sua defesa, a empresa alegou que seguia a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 firmada entre o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores no Estado do Espírito Santo (Sindiloc) e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários). Porém, após realização de audiência com os sindicatos patronal e profissional, esclareceu-se que o referido instrumento coletivo não é aplicável aos empregados da empresa acionada.

Assim, um termo de ajuste de conduta (TAC) foi proposto à locadora comprometendo-se a conceder às trabalhadoras descanso semanal remunerado aos domingos quinzenalmente, porém não foi aceito.

Por conta da ausência de adequação voluntária, o órgão ministerial requereu urgência na mudança da escala da empresa e suas filiais em todo o estado do Espírito Santo. A adequação imediata visa manter o revezamento quinzenal com repouso semanal remunerado aos domingos das trabalhadoras, para que não haja nenhuma ocorrência de trabalho em dois ou mais domingos consecutivos pelas empregadas.

Multa

A ação civil pública propõe, ainda, caso a empresa não realize a mudança de escala, multa de R$ 1 mil por trabalhadora encontrada em situação irregular. A ação ainda prevê pedido de condenação da locadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 200 mil.

No documento, a procuradora do Trabalho, Janine Milbratz Fiorot, lembra também que a Constituição Federal estabeleceu a necessidade de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos e normas previstas na CLT. O tratamento diferenciado em relação aos homens, principalmente em relação à sua saúde e integridade física, existe na medida que as mulheres assumem mais responsabilidades familiares, o que faz com que seu desgaste físico seja maior.

Fonte: MPT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro