Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma locadora de veículo a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixou a reparação em R$ 30 mil.
Empregada registrou ofensas em boletim de ocorrência
A vendedora relatou na ação trabalhista que era vítima de piadas e chamada por termos ofensivos pelo gerente e pelo proprietário da empresa. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência contra eles, informando ter sido ofendida na frente de todos os funcionários.
Na contestação, a empresa negou qualquer tipo de constrangimento em relação à orientação sexual da funcionária e alegou que o tratamento desrespeitoso ou grosseiro dirigido a ela não ficou provado.
Testemunhas confirmaram agressões verbais e escritas
Condenada a pagar R$ 10 mil de indenização na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), mas a condenação foi mantida. A decisão levou em conta o depoimento de testemunhas, que confirmaram as agressões verbais reiteradas do gerente e do dono da empresa. Uma delas revelou que todos os dias era impressa uma planilha de valores dos carros e, em determinada manhã, a planilha estava escrita a caneta com xingamentos para a colega.
Todavia, o TRT considerou alto o valor fixado e o reduziu para R$ 2 mil. Foi a vez de a vendedora levar a ação ao TST contra a redução do valor. Ela reiterou que teve sua dignidade ultrajada por seus superiores hierárquicos por causa de sua orientação sexual, com piadas de baixo calão reprováveis.
Preconceito envolve gênero e orientação sexual
Relator do caso no TST, o ministro Augusto César observou que foi comprovado que a vendedora sofreu preconceito não apenas em decorrência de seu gênero, mas também de sua orientação sexual, “sendo achincalhada pelos seus superiores hierárquicos”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho não pode normalizar condutas abusivas praticadas pelos empregadores contra suas empregadas.
O relator apontou em seu voto a aplicação do Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero do CNJ, que requer a participação de todos os segmentos da Justiça. O objetivo, explicou, é “avançar no reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal (interseccional) a todas as áreas do Direito, não se restringindo à violência doméstica”.
Condenação deve ser proporcional à gravidade da ofensa
Para o relator, o valor fixado pela segunda instância não é suficiente para reparar a violência psicológica reiteradamente sofrida pela trabalhadora nem para desestimular “a abominável prática de homofobia”. Nesse sentido, ele propôs o aumento da indenização para R$ 25 mil e foi acompanhado pelo colegiado.
Após a decisão da 6ª Turma, a empresa interpôs Recurso Extraordinário ao STF, enviado à vice-presidência do TST para exame do seu cabimento.
Fonte: TST