A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista decretou falência de uma rede de livrarias. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, ajuizado em 2018, em razão de dívida de R$ 674 milhões.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores. Também foi mantido o administrador judicial.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005, e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1119642-14.2018.8.26.0100
Fonte: TJSP