|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.08  |  Diversos   

Lista telefônica tem obrigação de conferir números em seus anúncios

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que condenou a Telelistas Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil em benefício de H. R., por erro de publicação em lista telefônica.

Em 2003, o número residencial de H. R. foi divulgado em um anúncio de restaurante da cidade publicado na Telelistas. A partir disso, o assinante não teve mais sossego, com ligações diárias – inclusive no período noturno – para sua casa com pedidos de informações sobre cardápio e outros assuntos ligados ao mundo gastronômico.

A empresa editora alegou que não cometeu nenhum equívoco, pois o anúncio do restaurante foi publicado conforme as informações que lhe foram passadas.

Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, entretanto, a empresa é responsável pelas informações que presta ao público, sobretudo quando essas não estão de acordo com a realidade.

"Estar-se-ia prestigiando a irresponsabilidade, posto que qualquer um que estivesse disposto a pagar o preço pelo anúncio poderia fazê-lo como bem entendesse, uma vez que a apelante não exerceria nenhuma modalidade de controle sobre o que publica", enfatizou. Além disso, indicou a violação ao direito da intimidade, passível de indenização. (Apelação Cível nº. 2006.020628-4)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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