11.07.08 | Diversos
Lista telefônica tem obrigação de conferir números em seus anúncios
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que condenou a Telelistas Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil em benefício de H. R., por erro de publicação em lista telefônica.
Em 2003, o número residencial de H. R. foi divulgado em um anúncio de restaurante da cidade publicado na Telelistas. A partir disso, o assinante não teve mais sossego, com ligações diárias – inclusive no período noturno – para sua casa com pedidos de informações sobre cardápio e outros assuntos ligados ao mundo gastronômico.
A empresa editora alegou que não cometeu nenhum equívoco, pois o anúncio do restaurante foi publicado conforme as informações que lhe foram passadas.
Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, entretanto, a empresa é responsável pelas informações que presta ao público, sobretudo quando essas não estão de acordo com a realidade.
"Estar-se-ia prestigiando a irresponsabilidade, posto que qualquer um que estivesse disposto a pagar o preço pelo anúncio poderia fazê-lo como bem entendesse, uma vez que a apelante não exerceria nenhuma modalidade de controle sobre o que publica", enfatizou. Além disso, indicou a violação ao direito da intimidade, passível de indenização. (Apelação Cível nº. 2006.020628-4)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759