|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.09  |  Diversos   

Linha de ônibus terá seus veículos lacrados por determinação judicial

A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira, dia 21, que a Viação Oeste Ocidental lacre todos os coletivos que servem a linha 397 (Campo Grande - Praça Tiradentes), bem como realize imediatamente novas vistorias nos veículos.

No último dia 14, a magistrada já havia deferido o pedido liminar feito pelo MPRJ, suspendendo o serviço da frota de ônibus devido ao seu péssimo estado de conservação. Porém, antes mesmo de ser notificada, a empresa fez um requerimento ao juízo para suspender a decisão e apresentou certificados de vistoria dos veículos.

Membros do MP realizaram então uma inspeção nos coletivos e verificaram que a ré, por ter sido avisada da operação, remanejou os veículos de modo a impedir a verificação da situação real da frota da linha 397. Segundo eles, a empresa desviava o trajeto dos ônibus mais sucateados e usava coletivos de outras linhas para prestar serviço na ocasião.

Ainda de acordo com a denúncia, no mesmo dia da inspeção, um dos ônibus da empresa fez mais uma vítima ao atropelar uma adolescente na Avenida Presidente Vargas, no Centro da cidade. Verificou-se que ele apresentava o pára-brisa trincado, a sinaleira defeituosa, bancos soltos e pneus carecas. Outro detalhe que chamou a atenção dos responsáveis pela vistoria foi o fato de a barra de direção do mesmo encontrar-se atada com fita adesiva para permitir ao motorista, que quase foi linchado pelas pessoas que assistiram ao acidente, conduzir o veículo.

Para a juíza Márcia Cunha, que elevou também a multa diária para R$ 150 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a medida tem caráter urgente devido ao perigo iminente trazido pelo tráfego de veículos nessas condições.

"Determino imediatamente, antes que se façam novas vítimas, o lacre de todos os coletivos da ré que servem a linha 397. Elevo a multa diária para R$ 150 mil, sem prejuízo da prisão em flagrante por desobediência de ordem judicial. Requisite-se auxílio de força policial, se necessário", escreveu na decisão.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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