|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.09  |  Diversos   

Limitar quantidade de exames solicitados por médicos é atitude antiética

Uma cooperativa de trabalho médico do interior do Mato Grosso está impedida de limitar o número de exames pelos médicos filiados e de censurar a produção médica. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMT, que suspendeu os efeitos da Normativa nº. 67. A publicação limitou a quantidade de exames e, no entendimento dos magistrados de 2º Grau, a cooperativa feriu a ética médica ao limitar os procedimentos permitidos ao profissional, ao impor medidas punitivas aos médicos, caso ultrapassassem os limites estabelecidos como estatisticamente aceitáveis.
 
 No Agravo de Instrumento nº 130.361/2008, o Sindicato dos Médicos de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (Smeros) requereu a suspensão dos efeitos da referida norma, com a finalidade de coibir a interferência danosa da cooperativa na relação médico-paciente, bem como para determinar a paralisação das censuras na produção médica. Já a agravada, nas contra-razões, aduziu ausência da probabilidade do direito invocado, como também a validade da assembléia geral que teria aprovado a normativa. Sustentou a supressão da instância administrativa e a necessidade de observar dados técnicos que validam a exigência trazida pela normativa. Argumentou ainda a padronização de exames por especialidades, visando o equilíbrio econômico-financeiro.
 
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, todos têm acesso ao princípio constitucional do direito de ação para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito individual, coletivo ou difuso, sendo que o prévio esgotamento da via administrativa não pode ser condicionado por lei infraconstitucional. O relator esclareceu que a normativa atuava, incisivamente, na relação médico-paciente, de forma que o diagnóstico da doença não restaria cabalmente realizado, pois, caso fossem pedidos exames complementares, extrapolando o limite imposto pela normativa, o profissional pagaria pelos mesmos.
 



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Fonte : TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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