|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.17  |  Advocacia   

Liminarmente, OAB/RS suspende multa aplicada em processo judicial a advogado

A OAB/RS suspendeu uma multa imposta pelo Judiciário a um advogado em Lajeado. Após discordar das razões para a aplicação da penalidade, a entidade, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), recorreu da medida e garantiu a revogação.

Por entender não ser competência do Judiciário penalizar advogado sem o contraditório, a CDAP ingressou com um Mandado de Segurança (Nº 70073788218), obtendo a decisão liminar para a suspensão da penalidade imposta.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, somente a OAB/RS é que tem competência para penalizar o advogado que eventualmente possa ter negligenciado a atuação de ser múnus público após o devido processo legal: “Inclusive o CFOAB busca, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a extinção da norma legal, que permite ao Judiciário aplicar multa aos advogados”.

Segundo o presidente da CDAP, Eduardo Kucker Zaffari, a penalidade aplicada ao advogado não pode ser tolerada: “Constituindo uma afronta à prerrogativa do colega, razão pela qual a atuação da Ordem foi decisiva e rápida”, afirmou.

Fonte: OAB/RS

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