Foi deferida, nesta semana, uma liminar para suspender a Lei Municipal nº 6.314/2016, que permitia o consumo de cerveja nos estádios de futebol e ginásios de esporte do município de Pelotas. A decisão foi do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do órgão especial do TJRS. A legislação estava em vigor desde janeiro deste ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do RS, que afirma que a lei de Pelotas afronta as Constituições Federal e Estadual. O procurador destaca que os Municípios estão impedidos de editar normas cujo conteúdo contrarie ou inove a respeito de matéria da competência legislativa concorrente, como consumo e desporto, que já estão editadas em leis federais e estaduais.
O relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima do Rosa, afirmou que além do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), a Lei Estadual
nº 12.916/2008 proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul.
Processo nº 70069333185
Fonte: TJRS