A Justiça Federal determinou ao Município de Florianópolis e à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que não concedam alvarás ou licenças ambientais para novos empreendimentos, construções multifamiliares ou parcelamento de solo na região da Tapera, na Capital, enquanto a localidade não for servida por sistema público e eficaz de tratamento de esgoto. Com relação às construções unifamiliares, deve haver projeto sanitário compatível com o local pretendido, que esteja de acordo com as normas legais em vigor e respeite a devida adequação ambiental.
A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Município, a Fatma e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O MPF alegou que os problemas ambientais do manguezal, do cursos d’água e da praia da Tapera estão sendo causados principalmente pela falta de tratamento de esgoto sanitário e má prestação do serviço público de fiscalização.
Segundo o juiz, documentos trazidos à Justiça Federal pelo MPF demonstram "a irregular ocupação do solo e a caótica situação sanitária da região da Tapera". A liminar contém ainda uma série de obrigações a serem cumpridas pelos réus, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de responsabilização pessoal do servidor público em caso de omissão.
Em 20 de junho, haverá audiência de conciliação entre as partes, quando várias providências deverão ser comprovadas. Cabe recurso ao TRF da 4ª Região.(Proc. nº 2007.72.00.003696-2 - com informações da Justiça Federal de Santa Catarina).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759