|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.08  |  Diversos   

Liminar impede Ufrgs de cobrar taxas relacionadas a ensino

O TRF4 determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) não pode cobrar nenhum tipo de taxa relacionada ao ensino. A liminar foi concedida atendendo ao pedido do Diretório Central de Estudantes (DCE) da universidade, autor da ação civil pública. A decisão é do desembargador federal Edgard Lippmann Jr.

O DCE recorreu ao TRF4 após a Justiça Federal de Porto Alegre ter negado a liminar.

Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno ao pagamento de qualquer taxa. O caso ainda será julgado pela 4ª Turma do tribunal, em data a ser definida. (AI 2008.04.00.016372-6/TRF).


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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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