|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.07  |  Diversos   

Liminar em habeas corpus suspende processo entre mãe e filha no Superior Tribunal Militar

O ministro Celso de Mello, do STF concedeu pedido de liminar feito em habeas corpus  para que, até o final julgamento da ação, fique suspensa a execução de decisão do Superior Tribunal Militar que condenou uma mulher a dois anos de reclusão por estelionato. A tese defendida no HC é a de que um mesmo defensor público não pode representar, em um mesmo processo, rés que necessitem de defesas antagônicas.

Segundo a Defensoria Pública da União, ficou evidente a colisão de defesas entre a ré e sua filha, co-ré na denúncia. A primeira afirmou ter entregue à sua filha a certidão de óbito de uma parente para que fosse cancelado o pagamento de pensão. No entanto, em vez de realizar o cancelamento, a filha teria falsificado a assinatura da pensionista para continuar recebendo a pensão.

Como a versão da mãe é confirmada pela filha, a Defensoria Pública alegou que o processo seria nulo desde o interrogatório, porque um mesmo defensor representou as duas denunciadas. Para a defesa, esse fato afrontou o princípio constitucional da ampla defesa das denunciadas.

“As razões constantes da presente impetração parecem justificar – ao menos em juízo de estrita delibação – a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual, especialmente se se considerar a jurisprudência que esta Suprema Corte firmou no exame da matéria”, entendeu o ministro Celso de Mello.

Assim, considerou que no caso se configura o perigo na demora e deferiu, até final julgamento do habeas, o pedido de medida liminar, para suspender a execução do acórdão questionado, decisão que foi estendida de ofício à co-ré, filha da acusada.  (HC nº 91332)

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Fonte - STF.
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Permitida a reprodução, mediante citação da fonte
Redação do JORNAL DA ORDEM
Tel. (51) 30 28 32 32

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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