04.07.08 | Criminal
Liminar é parcialmente concedida a empresário condenado por crime ambiental
O STF concedeu parcialmente liminar em favor do empresário O.R., dono do Posto JK, localizado na cidade de Catalão (GO). Na reclamação, o empresário recorria de uma condenação por crime ambiental. Ele foi condenado pela Justiça de Catalão por ter construído estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização (artigo 60 da Lei 9.605/98).
A defesa do empresário interpôs Recurso Extraordinário (RE) com o objetivo de encaminhar o caso ao STF, entretanto, o recurso não foi admitido pela Justiça goiana. Contra a rejeição do RE, os advogados interpuseram agravo de instrumento (AI), que objetiva a remessa do RE ao STF. Contudo, o AI também foi arquivado pela Justiça goiana.
Ao ajuizar a reclamação, a defesa alegou usurpação de competência do STF por entender que não cabe ao juiz presidente da Turma Recursal Cível e Criminal da 9ª região da Comarca de Catalão analisar a admissibilidade de agravo de instrumento. Por isso, pediu a suspensão do trâmite do processo e também que o recurso de agravo de instrumento seja remetido para apreciação do STF.
Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, "há indícios consistentes da interposição de agravo de instrumento destinado a destrancar o recurso extraordinário interposto do acórdão que confirmou a sentença penal". O argumento do juiz de Catalão para arquivar o RE foi de que ele teria sido interposto fora do prazo.
No entanto, o ministro lembrou que a orientação já firmada pelo STF é de que "os órgãos jurisdicionais de origem não podem reter o processamento de agravo de instrumento, destinado a assegurar o conhecimento de recurso extraordinário que sofreu juízo negativo de admissibilidade".
A liminar concedida parcialmente pelo ministro permite apenas a suspensão do trânsito em julgado (sentença da qual não cabe mais recurso). Em seguida, o relator pediu esclarecimentos adicionais ao tribunal de origem. (Rcl 6074)
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759