|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.09  |  Diversos   

Liminar determina que banco transfira vencimentos de servidora sem a cobrança de taxa

Foi concedida liminar para determinar que o Banrisul realize a transferência dos vencimentos de servidora pública municipal para sua conta em outro banco, no mesmo dia de sua disponibilização e sem a cobrança de taxa. A decisão foi da juíza Annie Kier Herynkopf, da 1ª Vara Judicial de Guaporé, e foi divulgada nesta quinta-feira (23) no site do TJRS.

Segundo a autora do processo, o Banrisul, banco no qual são depositados seus vencimentos, negava-se a transferir os valores para sua conta junto à Caixa Econômica Federal de forma gratuita. Enfatizou que a instituição está descumprindo o disposto da Resolução nº 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A magistrada ressaltou que o contrato de venda da folha de pagamento dos servidores das Prefeituras do Estado, assinado pelo banco Estadual e pela FAMURS, determina que serviços de pagamento de salários sejam prestados pelo Banrisul, na forma estabelecida nas Resoluções do CMN.

Apontou ainda que o artigo 2ª, inciso II, Resolução nº 3.402/06 do Conselho determina que “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários (...)”.

Segundo a juíza, está presente a verossimilhança na alegação da demandante e justificado receio de dano de difícil reparação, “uma vez que estão sendo cobradas tarifas bancárias desnecessárias”.

Com isso, a magistrada determinou, em liminar, que o banco disponibilize no mesmo dia o total dos vencimentos da servidora, facultando a transferência via DOC ou TED, sem cobrança de tarifas, em conta da CEF. O processo segue tramitando na Comarca de Guaporé. (Proc. 10900023426).




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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