A autora omitiu na inicial o fato de as menores adotadas, que são gêmeas e têm 14 anos, serem filhas de seu ex-companheiro e que convivia com elas desde os seus dois anos de vida.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu licença-maternidade de 120 dias a uma professora da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) que, após a separação, ficou com a guarda de duas enteadas. Conforme a decisão, o benefício é dado para que a mãe tenha uma adaptação com o filho adotivo, o que não é o caso da autora, visto que já convive com as crianças há mais de 10 anos.
A servidora pública, que reside em Foz do Iguaçu (PR), alegou que a Constituição Federal prevê que sejam assegurados direitos idênticos aos filhos adotados e aos biológicos, e que independentemente da idade da criança é necessário um período de adaptação à nova família e ao novo lar. Entretanto, a autora omitiu na inicial o fato de as menores adotadas, que são gêmeas e têm 14 anos, serem filhas de seu ex-companheiro e que convivia com elas desde os seus dois anos de vida. De acordo com o relator do processo, juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, convocado pelo tribunal, o caso de adoção de crianças com as quais já existe convívio de pelo menos 12 anos contradiz o argumento de necessidade de adaptação. A decisão é liminar, e o pedido segue tramitando na 1ª Vara de Foz do Iguaçu (PR).
Nº 5044090-97.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4