O Rio Grande do Sul tem 42 comarcas equipadas para depoimento especial
Foi sancionada a lei que torna obrigatória a aplicação do depoimento especial em todo o Brasil. A medida reconhece projeto que começou na Justiça do Rio Grande do Sul e consiste em uma das principais ferramentas de trabalho para operadores do direito que atuam em casos de violência contra crianças e adolescentes. O Projeto de Lei foi construído com a colaboração de uma série de especialistas no assunto, entre eles, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do depoimento sem dano, hoje chamado de depoimento especial. A lei vigora após um ano da publicação.
Daltoé explica que nos processos que envolvem menores, como violência sexual, maus tratos, perda do poder familiar, adoção, divórcio, entre outros, a forma de lidar com o conflito faz toda a diferença. Segundo o juiz, a ideia de introduzir uma sistemática própria para esses casos quis oferecer a essas vítimas uma forma de falar do problema sem causar danos ainda maiores. A assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Marleci Venério Hoffmeister, que trabalhou no projeto, inclusive com a publicação de obras sobre o assunto, afirma que a lei é uma conquista, sobretudo para crianças e adolescentes.
O projeto iniciou-se em 2003, quando o desembargador Daltoé atuava na Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. Ele recorda que o depoimento de uma criança que o fez refletir sobre a questão nesse tipo de processo. A partir daquele momento, o magistrado e o promotor de justiça que atuavam na vara instalaram os equipamentos e realizaram as escutas especiais. Em 2004, o Corregedor-Geral da Justiça na época, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, assistiu a audiência com essa sistemática, aprovou o projeto e encaminhou a compra de equipamentos para os 10 Juizados Regionais da Infância e Juventude.
A juíza-corregedora titular da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, Andréa Rezende Russo, destaca que a lei reforça algo que já realizado há muito tempo no Judiciário gaúcho. Ela também destacou os investimentos da Administração para a capacitação de magistrados e equipes técnicas, como a promoção de cursos presenciais e na forma de EAD, sobre a realização de depoimento especial, que devem ser ampliados neste ano, principalmente em função da aprovação da lei.
O depoimento especial assegura à criança e ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Esses jovens também não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública. Será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração sexual.
Fonte: CNJ