Prestadoras de serviços serão obrigadas a disponibilizar cancelamento do serviço por telefone, internet ou correio.
As prestadoras de serviços continuados, como TV por assinatura, internet e cartão de crédito, no Estado de São Paulo, deverão possibilitar o cancelamento por meio de telefone, internet ou correio. A obrigatoriedade está prevista na lei estadual 16.383/17.
A norma altera a lei 12.281/06, que obrigava os prestadores a facilitar o cancelamento por tais meios, gerando dúvidas quanto à obrigatoriedade de efetivar a rescisão do serviço.
Pela 12.281/06, se enquadram em serviços continuados assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos; televisão por assinatura; provedores de Internet; linhas telefônicas fixa ou móvel; transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.
A norma foi publicada na quinta-feira, 2, e entra em vigor no prazo de 60 dias após a publicação.
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Fonte: Migalhas