|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.18  |  Diversos   

Lei não pode garantir direito de usar área pública a herdeiro de ocupante no Rio Grande do Norte

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) declarou inconstitucional uma lei municipal que transformava em hereditário o direito de ocupar equipamentos públicos. Por maioria, os desembargadores entenderam que a lei, de Caicó, cria privilégios entre cidadãos e é inconstitucional por vício de iniciativa, já que só a União pode legislar sobre direito civil.

Por unanimidade, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para permitir que os atuais ocupantes dos quiosques, boxes de feira e bancas de revista continuem exercendo seus direitos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei 4.704/2014, de Caicó. De acordo com a inicial, a lei invadiu matéria privativa da União ao tratar de direito civil, prevendo a transmissão de direito e uso de bem público causa mortis e inter vivos em razão de incapacidade civil.

Além disso, afirmou que também há inconstitucionalidade material, uma vez que criou uma situação de privilégio em detrimento do princípio da impessoalidade e do caráter personalíssimo do instituto, além de prestigiar o interesse privado em detrimento do público.

ADI 2017.006293-0

Fonte: Conjur

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