|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.09  |  Diversos   

Lei Maria da Penha não se aplica a agressão contra criança

O TJGO  decidiu que o Juizado da Violência Doméstica Mulher não é competente para julgar e processar a ação penal instaurada contra o acusado de abusar sexualmente de sua enteada, uma menor de 9 anos.

Ao analisar conflito de competência, o relator entendeu que o juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia é competente para julgar o feito.

De acordo com os autos, o colegiado entendeu que a Lei Maria da Penha só pode ser aplicada restritamente a mulher adulta, e que a agressão praticada pelo padrasto contra a enteada deve ser julgada na justiça criminal.

Para o juiz Márcio de Castro Molinari, incidência irrestrita da lei para tutelar, além da mulher adulta, a criança do sexo feminino, é uma ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
Segundo Molinari, seria desproporcional “falar-se, que uma criança de 2 anos, um adolescente de 13 ou um idoso de 75 anos, todos do sexo feminino, são mais vulneráveis que outros, com idades idênticas, do sexo masculino”.

Dessa forma, o juiz determinou a remessa dos autos para o juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia.


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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