|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.16  |  Diversos   

Lei Maria da Penha é aplicada em favor de transexual no Rio de Janeiro

Juiz concedeu medidas protetivas à vítima agredida por companheiro e determinou que o agressor se afaste do lar e mantenha distância de 100 metros por 180 dias.

O juiz de direito do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Nilópolis/RJ, Alberto Fraga, concedeu a um transexual o direito a medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha. A vítima declarou conviver com o companheiro há 11 anos e disse que já tinha sido agredida diversas vezes.

De acordo com os autos, eles estavam em um bar quando o réu teria cobrado uma dívida financeira. Ao chegar em casa, houve discussão e foi feita uma ameaça com uma garrafa quebrada. A situação só foi contornada quando a polícia chegou. Segundo o magistrado, os fatos narrados no registro de ocorrência atestam que a vítima está exposta a uma situação de grave risco para integridade física e psicológica. Ele determinou que o companheiro da vítima seja afastado do lar e não poderá ficar a menos de 100 metros da vítima nem fazer qualquer tipo de contato, inclusive pela internet. A medida vale pelo prazo de 180 dias.

Para decidir sobre a possibilidade jurídica de adoção de medidas protetivas para os transexuais, o juiz se baseou no princípio de que a identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente. O magistrado ainda destacou que o transexual deve ser visto como pessoa do gênero feminino, sendo que procedimentos cirúrgicos ou alterações registrais não devem ser determinantes para que seja considerado pertencente ao gênero com o qual já se identifica intimamente.

 

Fonte: Migalhas

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