Decisão leva em conta morte do dono ou que este não tenha condições de administrar o seu estabelecimento.
A Lei 13.311/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que donos de pequenos estabelecimentos urbanos como quiosques, trailers, bancas de feira e de jornais e revistas poderão transmitir a parentes a utilização da área pública em caso de morte ou doença. A matéria tem origem no substitutivo ao PLS 137/2013, aprovado no Senado em julho de 2014 e na Câmara dos Deputados em junho deste ano.
O texto assegura a transferência, ao cônjuge e a parentes, da utilização privada de área pública por esses equipamentos. A transmissão, a pedido, acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir os próprios atos. Terão prioridade ao direito o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.
O autor da proposta original foi o ex-senador Gim (DF). Segundo ele, esses trabalhadores oferecem importantes serviços à comunidade, e argumentou que hoje não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados. O substitutivo modificou o texto inicial do PLS 137/2013 para estabelecer normas gerais sobre ocupação e utilização de área pública urbana por quiosques, trailers, bancas de feira e de venda de jornais e revistas. Essas normas compreendem a transmissão do direito, a sua extinção, assim como a sua gestão democrática, e tomam por base o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa (final) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pelo então senador Vital do Rêgo (PB). De acordo com Vital, a interrupção das atividades devido a morte ou doença é prejudicial não apenas à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade. Ele lembrou que a proposta aprovada tem a mesma lógica da Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.
Fonte: Senado