|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.23  |  Advocacia   

“Sustentação oral é um direito da advocacia que deve ser respeitado”, reitera Lamachia ao oficiar TJRS sobre impedimentos na 11ª Câmara Cível

A partir de diversos relatos de advogados e advogadas que não conseguem realizar a apresentação da sustentação oral presencial e/ou telepresencial na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, especialmente nos processos incluídos em pauta virtual, a OAB/RS oficiou o TJRS para que a prerrogativa seja respeitada.

Conforme relatos recebidos pela Ordem, o problema ocorre porque, mesmo após advogados e advogadas peticionarem a retirada da pauta virtual na 11ª Câmara, o órgão estaria lançando a certidão automática nos autos, mantendo o referido processo/recurso na pauta da sessão virtual de julgamento.

Dessa forma, o procedimento na Câmara não está de acordo com o art. 248 do Regimento Interno (RI) do órgão, que determina a exclusão do processo da sessão virtual quando o uso da sustentação oral presencial e/ou telepresencial for requerido dentro do prazo regimental. 

Atendendo a essa demanda, por meio de ofício, o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, destacou que a sustentação oral é um direito da advocacia, sendo-lhe facultada a escolha de opção no que se refere à forma. “O caput do art. 248 do RI/TJRS é claro no sentido de que, existindo petição no prazo de até dois dias úteis após a publicação da pauta requerendo o uso da sustentação oral, o processo obrigatoriamente deve ser excluído da sessão, a fim de que a advocacia faça a opção pela sustentação oral, presencial ou telepresencial, mas nunca com um vídeo gravado”, esclareceu Lamachia no ofício.

“Diante dessa grave circunstância, precisamos de providências imediatas, visando evitar qualquer prejuízo à atuação profissional e à prestação jurisdicional. Dessa forma, recomendamos ao Poder Judiciário do estado que todas as Câmaras sejam orientadas a cumprir o que consta no Regimento Interno. A sustentação oral é um direito e uma prerrogativa da advocacia que deve ser respeitada na sua integralidade. Não vamos transigir em relação a qualquer desrespeito. Se necessário, iremos ao Conselho Nacional de Justiça”, salientou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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