|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.10.23  |  Advocacia   

“Sustentação oral é ampla defesa do cidadão” – artigo do presidente Lamachia publicado na Zero Hora

Confira o artigo do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, publicado na edição de quinta-feira (06) da Zero Hora:

Sustentação oral é ampla defesa do cidadão

Há um muro sendo colocado entre a advocacia e o Poder Judiciário! Mas esse muro não é de concreto. Ele é invisível, digital e afasta a sociedade da Justiça, o que é grave e preocupante.

Um muro erguido por julgamentos virtuais, onde não há direito à sustentação oral, que é a oportunidade de a advocacia falar nas sessões. E não se diga que vídeo gravado é sustentação oral, porque, definitivamente, não é! Primeiro, porque os vídeos mal são assistidos, e há provas fartas nesse sentido. Segundo, porque a sustentação oral deve ser realizada no momento do julgamento, presencial ou telepresencialmente, mas ao vivo, a fim de que seja oportunizado o acompanhamento das reações, das manifestações e a posição de cada um daqueles que irá votar para decidir sobre a honra, o patrimônio, a liberdade, os alimentos ou até sobre o custeio de um tratamento de saúde que pode significar a vida ou a morte de um cidadão.

A sociedade precisa compreender que essa situação não diz respeito à advocacia, mas ao direito de cada um que processa ou que é processado! É o cidadão que paga a conta para os poderes prestarem o adequado serviço público e, por isso, ele não pode ter seu direito restringido. A sustentação oral é direito sagrado da advocacia para que o cidadão seja defendido de forma ampla, como prevê a CF/88, que completa 35 anos neste dia 5/10.

Por isso, a OAB/RS está atuando para que seja garantida à advocacia o direito de requerer a retirada do processo da sessão virtual, a fim de que seja oportunizada a ampla defesa do cidadão – destinatário final do serviço judicial.

O aperfeiçoamento da democracia, o respeito às leis e a segurança jurídica são premissas básicas para o desenvolvimento de qualquer nação. A advocacia precisa ter liberdade de atuação, sob pena de estarmos regredindo nosso patamar democrático. Quem defende o Estado de Direito e a democracia não pode restringir a atuação da advocacia, seja com o argumento que for.

Em seu nome, cidadão gaúcho, a OAB/RS requer a ampliação do direito à sustentação oral, jamais sua restrição. É um pleito de direito e de Justiça, de afirmação da democracia e da cidadania.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro