Confira o artigo do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, publicado na edição de quinta-feira (06) da Zero Hora:
Sustentação oral é ampla defesa do cidadão
Há um muro sendo colocado entre a advocacia e o Poder Judiciário! Mas esse muro não é de concreto. Ele é invisível, digital e afasta a sociedade da Justiça, o que é grave e preocupante.
Um muro erguido por julgamentos virtuais, onde não há direito à sustentação oral, que é a oportunidade de a advocacia falar nas sessões. E não se diga que vídeo gravado é sustentação oral, porque, definitivamente, não é! Primeiro, porque os vídeos mal são assistidos, e há provas fartas nesse sentido. Segundo, porque a sustentação oral deve ser realizada no momento do julgamento, presencial ou telepresencialmente, mas ao vivo, a fim de que seja oportunizado o acompanhamento das reações, das manifestações e a posição de cada um daqueles que irá votar para decidir sobre a honra, o patrimônio, a liberdade, os alimentos ou até sobre o custeio de um tratamento de saúde que pode significar a vida ou a morte de um cidadão.
A sociedade precisa compreender que essa situação não diz respeito à advocacia, mas ao direito de cada um que processa ou que é processado! É o cidadão que paga a conta para os poderes prestarem o adequado serviço público e, por isso, ele não pode ter seu direito restringido. A sustentação oral é direito sagrado da advocacia para que o cidadão seja defendido de forma ampla, como prevê a CF/88, que completa 35 anos neste dia 5/10.
Por isso, a OAB/RS está atuando para que seja garantida à advocacia o direito de requerer a retirada do processo da sessão virtual, a fim de que seja oportunizada a ampla defesa do cidadão – destinatário final do serviço judicial.
O aperfeiçoamento da democracia, o respeito às leis e a segurança jurídica são premissas básicas para o desenvolvimento de qualquer nação. A advocacia precisa ter liberdade de atuação, sob pena de estarmos regredindo nosso patamar democrático. Quem defende o Estado de Direito e a democracia não pode restringir a atuação da advocacia, seja com o argumento que for.
Em seu nome, cidadão gaúcho, a OAB/RS requer a ampliação do direito à sustentação oral, jamais sua restrição. É um pleito de direito e de Justiça, de afirmação da democracia e da cidadania.
Fonte: OAB/RS