|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.04.23  |  Advocacia   

“Não vamos aceitar qualquer espécie de desrespeito à advocacia gaúcha”, afirma Lamachia em Sessão Pública de Desagravo Coletivo

“O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O artigo 133 da Constituição Federal foi o mote da Sessão Pública de Desagravo pelo respeito às prerrogativas da advocacia realizada pela OAB/RS na tarde da terça-feira (25), no auditório do OAB Cubo, em Porto Alegre. O ato cumpriu seis desagravos previamente deferidos pelo Conselho Pleno da Ordem

“O exercício da autoridade tem um limite universal nas democracias, que é o respeito às leis. Exigimos que os agentes exerçam sua autoridade dentro dos limites da lei”, afirmou, em sua manifestação, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia. O dirigente também falou sobre a importância do desagravo público na defesa das prerrogativas da advocacia e da sociedade: “Nunca é bom estarmos reunidos para desagravar um colega que sofreu violação nas suas prerrogativas e na sua moral, mas é um ato absolutamente necessário, e a OAB/RS o repetirá quantas vezes for preciso. Não vamos aceitar qualquer espécie de desrespeito ou violação às prerrogativas da advocacia”, bradou.

Defesa das prerrogativas

Durante o ato, os conselheiros estaduais relatores dos processos, leram as notas de desagravo de cada caso vivenciado pelos advogados Francisco José Borsatto Pinheiro, Ariane Chagas Leitão, Valéria Hennicka, Lorenzo Alberto Paulo, Karin Machado Garbelotto e Gibran Pedro Pereira, que envolvem situações de cerceamento da atividade profissional; ofensas verbais e ameaças; violência física; discriminação e intimidação.

Ao realizar a abertura do desagravo, a vice-presidente da Ordem gaúcha, Neusa Bastos, destacou o empenho da instituição na garantia do respeito às prerrogativas profissionais da advocacia. “Ainda nos deparamos com ações que violam frontalmente a nossa advocacia. A OAB/RS está sempre atenta aos atos que violam os direitos dos nossos colegas”, afirmou a vice-presidente, que complementou: “Este ato demonstra e confirma que a OAB/RS não deixará passar nenhum ato de violação às prerrogativas, lembrando que quem ofende um advogado ou advogada, ofende toda advocacia gaúcha”.

Acolhimento

Lamachia destacou o simbolismo do ato de repúdio aos fatos relatados e do acolhimento e solidariedade prestados aos colegas. “Recebam o nosso acolhimento e a nossa manifestação do mais absoluto repúdio pelas ofensas que vocês receberam. Este ato público é para manifestar o respeito que a OAB/RS tem por cada um de vocês.   Continuem exercendo o seu trabalho com destemor, e saibam que estaremos ao lado de vocês”, disse, ao reafirmar a presença efetiva da Ordem ao lado da advocacia.

Ações concretas

O presidente ainda pontuou as ações concretas da Ordem gaúcha em defesa dos colegas desrespeitados: "Não há uma manifestação pública da OAB/RS que não resulte em uma ação prática e concreta em favor da advocacia, não toleramos abuso de autoridade, desrespeito ou intimidação. Todo agente público que desrespeitar um advogado ou uma advogada terá que tolerar a força institucional da OAB/RS”. Os agressores agora irão para o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas e a Ordem seguirá acompanhando os colegas nos processos.

Também foram mencionados os casos recentes de advogados desrespeitados durante o exercício profissional em CanoasSoledadePelotas e Cachoeirinha. Em todas as situações, a Ordem agiu prontamente por meio da sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), além da presença do presidente Lamachia em atos simbólicos realizados posteriormente aos fatos, como forma de demonstrar que a Ordem não irá tolerar desrespeitos de tal natureza.

Desagravo

O ato de desagravo público está previsto no art. 7º, XVII da Lei 8.906/94, art. 18 do Regulamento Geral da OAB e art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

Presenças

Também estavam na mesa de trabalho do ato: o secretário-geral da OAB/RS, Gustavo Juchem; a secretária-geral adjunta, Karina Contiero; o vice-diretor da ESA/RS, Eduardo Lemos Barbosa, os conselheiros estaduais (relatores dos processos): Delma Ibias, João Ulisses Bica Machado Filho, Liane Bestetti, Regina Pereira Soares e Ricardo Borges Ranzolin; os vice-presidentes da CDAP, José Fabrício Fay, Mateus Marques e Rochane Ponzi – além dos advogados desagravados.

Fonte: OAB/RS

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