|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.05.16  |  Advocacia   

“Independentemente de governo, a conduta ética é primordial”, afirma Breier

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reforçou o posicionamento nacional da OAB contra a permanência de investigados pela Operação Lava Jato em cargos de ministros de Estado.

“A entidade compactua com a moralidade na política nacional nesses momentos tão difíceis da República. A nossa posição é de que, independentemente dos partidos e de quem esteja no governo, a conduta ética deve ser primordial. Investigados não devem ocupar cargo de tamanha relevância”, afirmou.

Para Breier, um ministro de Estado não pode atuar com a desconfiança da sociedade. “É um cargo com muito poder e que deve ser ocupado por agentes políticos fora de qualquer ato sob suspeita. A depuração é fundamental para que o governo interino da República possa dar sequência num momento de instabilidade”, frisou.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro