|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.23  |  Advocacia   

Lamachia vai ao STF para buscar manutenção de decisão que derrubou aumento do IPTU em Bagé

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esteve em Brasília, na quinta-feira (16), para defender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao pedido da Ordem gaúcha que derrubou o aumento do IPTU no município de Bagé. Desde 2020, o município encontra problemas quanto ao reajuste do IPTU. Naquele ano, o decreto municipal nº 213/2020 determinou reajuste de 20,92% (com base no IGP-M) no Imposto Predial e Territorial Urbano da cidade. Em Brasília, Lamachia despachou no Supremo Tribunal Federal visando a manter a decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que derrubou a majoração do tributo.

Entenda melhor

Ainda em 2020, na gestão Ricardo Breier, a Ordem gaúcha, desempenhando o seu compromisso junto à sociedade, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela reversão da medida. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido da OAB sul-rio-grandense. A Ordem, então, ingressou com Recurso Extraordinário, que teve o seu seguimento negado. Em dezembro de 2022, após estudos realizados pela Comissão Especial de Direito Tributário da entidade (CEDT), em especial pelo seu presidente, Rafael Korff Wagner, e pelo advogado Cassiano Menke, o presidente Leonardo Lamachia acatou a sugestão dos tributaristas e apresentou uma Reclamação no STF. Nesta Reclamação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, despachou e, monocraticamente, deferiu o pleito da OAB gaúcha, declarando inconstitucional o aumento do IPTU de Bagé. 

Ação

A ação questionou a lei municipal que delegava ao Poder Executivo a escolha pelo índice de correção monetária dos tributos municipais.

A decisão do STF

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que, ao validar a norma de Bagé, o TJRS desrespeitou a tese de repercussão geral firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE 48.245 (Tema 211), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

“A decisão de derrubar o aumento foi de acordo com a Constituição Federal e reconheceu um equívoco que poderia promover uma onerosidade excessiva aos contribuintes. A OAB segue com o seu papel e se manterá vigilante, sempre aliada à advocacia e aos cidadãos. Por isso, viemos ao STF para entregar um memorial aos ministros e defender os interesses da sociedade bageense”, salientou Lamachia.

O presidente da OAB/RS foi acompanhado do presidente (CEDT), Rafael Korff Wagner, que explicou mais detalhes. “O STF assentou compreensão no sentido de que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do executivo, em percentual superior aos índices da inflação, o IPC-A”, observou ele. Além de Korff, também esteve presente o membro da CEDT e advogado da causa, Cassiano Menke.

Quando foi garantida a inconstitucionalidade do aumento, a presidente da subseção de Bagé, Márcia Rochinhas, destacou o trabalho da OAB/RS em favor da população. “Este aumento veio em um período em que a população da cidade estava passando por uma grave crise econômica. Nesse contexto, a subseção encaminhou uma solicitação de análise à seccional, que foi prontamente atendida. O acolhimento que a OAB/RS tem com as demandas do interior é de extrema importância”, acentuou a dirigente.

O presidente da subseção de Bagé à época da propositura da ação e hoje conselheiro estadual, Marcelo Marinho, também se manifestou: “A advocacia é a voz do cidadão em juízo, possuindo como missão a garantia de direitos e a repressão de abusos. Seguindo estes princípios que a subseção de Bagé e a nossa seccional têm agido.”

Fonte: OAB/RS

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