|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.09.08  |  Advocacia   

Lamachia saúda vice-presidente da República pela sanção do PL da inviolabilidade

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, em recente solenidade, ocorrida em Porto Alegre, saudou o vice-presidente da República, José Alencar, pela sanção do Projeto de Lei 36/2006, que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. "O escritórios do advogado é o próprio espaço da cidadania, pois ali estão guardadas as informações que serão utilizadas para exercer o direito constitucional de ampla defesa dos cidadãos", afirmou o dirigente.

A OAB sempre lutou pela sanção da lei, pois a considera fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. A medida protege não apenas a sede do escritórios, mas também os computadores e os arquivos dos advogados, desde que relativos ao exercício da profissão o que garante o sigilo previsto em lei da relação entre advogado e cliente.
 
A entidade sempre deixou claro que o projeto não blinda, em investigações, os profissionais eventualmente envolvidos em crimes e nem institui um habeas corpus preventivo para os advogados. "O que está sendo defendido é o direito das pessoas à inviolabilidade diante de abusos de autoridades, preservando o sigilo da relação advogado/cliente, fundamental para o exercício da ampla defesa", afirmou Lamachia.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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