O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reuniu-se, na tarde da última sexta-feira (22), na sede da Ordem, com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogerio Favretto.
Favretto veio colher sugestões da Ordem gaúcha para o Novo Pacto da Reforma da Justiça, que está em fase de elaboração e deverá ser assinado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado em novembro.
”O pacto é uma articulação entre o Poder Executivo, através do Ministério da Justiça, o Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça, e o Congresso Nacional, na busca da identificação de temas do plano normativo ou de políticas públicas de aperfeiçoamento do nosso sistema de Justiça. O Ministério da Justiça está dialogando com os demais Poderes e convidou a OAB e o Ministério Público para acompanhar esta discussão, seja na sugestão de temas ou no debate de seu conteúdo. O pacto inclui projetos de lei novos que poderemos encaminhar ao final desta pactuação ou a ratificação de projetos que já estejam em tramitação no Congresso, os quais terão uma tramitação priorizada e mais agilizada, com o apoio de todas estas instituições”, afirmou o secretário.
Segundo ele, são três os eixos do pacto: o acesso à Justiça, a efetividade e o combate à morosidade da Justiça e o combate à corrupção e à impunidade.
Lamachia sugeriu que seja incluído no pacto o projeto de lei que altera a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, vedando a compensação dos honorários advocatícios . “Da maneira como está redigido, o artigo 21 do CPC é completamente incompatível com o Estatuto da Advocacia". Não se pode confundir o que é da parte com o que é do advogado – não se pode compensar os honorários de sucumbência, pois pertencem ao advogado e não à parte”, ressaltou Lamachia. A luta pela não-compensação dos honorários vem sendo intensamente travada pela OAB/RS desde o início da atual gestão.
Favreto assegurou que a sugestão será analisada, e anunciou que o projeto de lei que altera o artigo 178 do CPC, outra reivindicação da OAB/RS, onde se busca a contagem de prazos de cinco dias em dias úteis, já está incorporado ao Pacto. Este projeto de lei obteve recente apoio do deputado federal gaúcho Mendes Ribeiro Filho e prevê a inserção do seguinte parágrafo ao artigo 178 do CPC: “Parágrafo 1: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759