|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.08  |  Advocacia   

Lamachia pede que advogados ajudem a OAB/RS na fiscalização da emissão de comprovante sobre atrasos dos vôos

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, pede que os advogados gaúchos cobrem o seu direito de receber das companhias aéreas que atuam no Rio Grande do Sul uma declaração escrita que comprove eventuais atrasos em vôos ocorridos em qualquer cidade brasileira. A liminar, acolhida pela 3ª Turma do TRF4, está vigorando desde o dia 14 de fevereiro deste ano.

Para Lamachia, os advogados devem ficar atentos a qualquer descumprimento. No site da Ordem gaúcha há, inclusive, uma área específica com recomendações para os profissionais denunciarem a negativa por parte das companhias aéreas.

Em caso de negativa do fornecimento da declaracao, o advogado deve elaborar uma declaração de próprio punho, que devera ser assinada na hora, por duas testemunhas. Também se pede que seja anotado o nome do funcionário da companhia, a hora, o nome da empresa, o número do vôo, o aeroporto e a posição de atendimento. Por fim, tudo deve ser scaneado e enviado para :[email protected]

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CDC), Teresa Cristina Moesch, o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep), Cláudio Candiota Filho, também embro do CDC como o advogado Cristiano Heineck Schmitt, são os advogados da OAB no processo e estao a disposição para esclarecimentos.

O presidente da OAB/RS lembra que esta "é uma iniciativa voltada para a cidadania, para os direitos dos cidadãos, diante do verdadeiro caos aéreo que se estabeleceu no país, com o total desrespeito das companhias de aviação para com os seus passageiros". Lamachia ressalta que a medida tenta fazer com que as companhias sejam mais responsáveis em relação aos direitos
dos passageiros.

Atualmente, outras sete entidades aderiram à ação coletiva de consumo que motivou a liminar: Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Biologia, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Sindicato Médico, Sindicato dos Odontologistas e Associação Riograndense de Imprensa.

Descumprimento

O descumprimento da decisão judicial por parte da companhia implicará em multa de R$ 1 mil diários, porém, se estuda majorar o valor para R$ 50 mil em caso de reincidência. Caso continuar a haver resistência em se cumprir a ordem judicial, poderá ser ordenada a prisão dos dirigentes das companhias aéreas.

Lamachia, inclusive, já requereu ao TRF4 que seja cobrada multa de uma companhia aérea que vem descumprindo as determinações da Justiça. 
 


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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